GOST 26574-85: Farinha de trigo
GOST 26574-85: Farinha de trigo. Condições técnicas
PADRÃO DO ESTADO DA UNIÃO DA SSR
COMITÊ DE NORMAS DO ESTADO DA URSS
Moscou
FARINHA DE PADARIA DE TRIGO
UDC 664.641.12: 006.354 Grupo H31
CONDIÇÕES TÉCNICAS
Farinha de trigo de panificação. Especificações UJCN 26574-85
GOST 26574-85
(ao invés de *)
Edição oficial
OKP 92 9310
Data de introdução 01/07/86
Validade de 01.07.86 a 01.07.97
* OST KZ SNK 8467/265, OST KZ SNK 8468/266, OST KZ SIK 8469/267, OST KZ SNK 8470/268, OST KZ SNK 8471/269.
Esta norma se aplica a pão de trigo e farinha de panificação produzidos a partir de trigo mole ou de trigo mole com uma mistura de durum não superior a 20%.
1. REQUISITOS TÉCNICOS
1.1. A farinha de trigo de panificação deve ser produzida de acordo com os requisitos desta norma de acordo com as regras tecnológicas aprovadas na forma prescrita.
1.2. A farinha de trigo é subdividida em categorias: grãos, superior, primeiro, segundo, papel de parede.
1.3. A farinha de trigo para fermento do mais alto e primeiro grau no processo de produção pode ser fortificada com vitaminas em pó.
Quando a farinha é fortificada, a palavra "fortificado" é adicionada à designação do grau correspondente, indicando as vitaminas introduzidas.
1.4. O trigo destinado ao processamento em farinha deve cumprir os requisitos da GOST 9353-85.
1,5. O trigo enviado para moagem após a limpeza não deve exceder,%:
grãos de cevada, centeio, bem como grãos aderentes dessas safras e trigo (no total) - 5,0
incluindo grãos germinados - 3,0
berbigão - 0,1
impureza prejudicial - 0,05
incluindo amargura rasteira e visel multicolorido por (agregado) - 0,04
mistura de sementes de heliotrópio pubescente e tricodesma de cabelos grisalhos - Não permitida
Observação. O conteúdo de grãos germinados é estabelecido com base nos resultados da análise de grãos antes da limpeza.
1.6. Em termos de indicadores de qualidade, a farinha de trigo de panificação deve atender aos requisitos especificados na tabela:
Nome do indicador
Características e norma para variedades de farinha
grãos
superior
o primeiro
segundo
papel de parede
Cor
Branco ou creme com um tom amarelado
Branco ou branco cremoso
Branco ou branco com um tom amarelado
Branco com uma tonalidade amarelada ou acinzentada
Branco com uma coloração amarelada ou acinzentada com partículas visíveis de cascas de grãos
Cheiro
Característico da farinha de trigo, sem odores estranhos, nem mofo, nem mofado
Gosto
Característico da farinha de trigo, sem sabores estranhos, nem azedo, nem amargo
Conteúdo de impureza mineral
Não deve ser sentido nenhum crocante ao mastigar farinha
Umidade,%, não mais
15.0
15.0
15.0
15,0
15.0
Conteúdo de cinzas em termos de% de matéria seca, não mais
0.60
0.55
0.75
1.25
Não menos que 0,07% mais baixo teor de cinzas de grãos antes da limpeza. mas não mais que 2,0%,
Tamanho de moagem,%: resíduo em uma peneira de tecido de seda de acordo com GOST 4403-77, não mais
2
peneira nº 23
5
peneira nº 43
2
peneira nº 35
2
peneira nº 27
-
resíduo em uma peneira de malha de arame de acordo com GOST 3924-74, não mais
-
-
-
-
2
peneira nº 0 67
passagem por uma peneira feita de tecido de seda de acordo com GOST 4403-77
Não mais que 10
peneira nº 35
—
Não menos que 80
peneira nº 43
Não menos que 65
peneira nº 38
Não menos 35
peneira nº 38
Glúten cru: quantidade,%, não menos
30,0
28,0
30,0
25,0
20,0
qualidade
Não inferior ao 2º grupo
Impureza metalomagnética, mg por 1 kg de farinha, não mais
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
Infestação de pragas de grãos
Não permitido
Notas:
1. O tamanho das partículas individuais de uma impureza metal-magnética na maior dimensão linear não deve exceder 0,3 mm, e a massa de suas partículas individuais não deve exceder 0,4 mg.
2. O teor de umidade da farinha de trigo de panificação destinada ao Extremo Norte e áreas de difícil acesso não deve ser superior a 14,5%. 1.7. O rendimento volumétrico e a estabilidade dimensional do pão são determinados por testes de cozimento nas empresas da indústria de moagem de farinha, cuja lista é aprovada anualmente pelo Ministério de Compras da URSS e pelo Ministério da Indústria Alimentar da URSS.
1.7. O rendimento volumétrico e a estabilidade dimensional do pão são determinados por testes de cozimento nas empresas da indústria de moagem de farinha, cuja lista é aprovada anualmente pelo Ministério de Compras da URSS e pelo Ministério da Indústria Alimentar da URSS.
1.8. Em termos de indicadores de qualidade, a farinha de trigo fortificada de confeitaria da mais alta e primeira qualidade deve atender aos requisitos especificados na tabela. A quantidade de vitaminas em pó introduzida por 100 g de farinha, mg, deve obedecer aos seguintes padrões:
0,4-vitamina B1 (tiamina);
0,4-vitamina B2 (riboflavina);
2,0-vitamina PP (ácido nicotínico).
Na farinha fortificada, é permitida a presença de um leve odor característico de vitamina B1 (tiamina).
1.9. A quantidade de vitaminas introduzidas na farinha é controlada no momento da postura.
2. REGRAS DE ACEITAÇÃO
2.1. Regras de aceitação - de acordo com GOST 9404-60.
2.2. Cada lote de farinha deve ser acompanhado de um documento de qualidade. Os moinhos de farinha, cuja lista é anualmente aprovada pelo Ministério de Compras da URSS e pelo Ministério da Indústria Alimentar da URSS, indicam no documento de qualidade o rendimento volumétrico e a estabilidade dimensional do pão para teste de cozimento.
Para a farinha fortificada, o nome das vitaminas introduzidas é indicado no documento de qualidade.
3. MÉTODOS DE TESTE
3.1. Métodos de amostragem e teste de farinha - de acordo com GOST 9404-60 e GOST 20239-74.
3.2. Se surgirem divergências na avaliação da qualidade da farinha por indicadores organolépticos (sabor, cheiro, conteúdo de impurezas minerais), eles são determinados pela degustação do pão feito com ela.
3.3. Amostragem e isolamento de porções pesadas de grãos de trigo - de acordo com GOST 13586.3-83.
3.4. Determinação do teor de impurezas prejudiciais, grãos germinados e impurezas de centeio e cevada no trigo - de acordo com GOST 13586.2-81
4. EMBALAGEM, ROTULAGEM, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO
4.1. A farinha de trigo de panificação é embalada em sacos de acordo com a GOST 19317-73, pelo menos, categoria III.
É permitido embalar farinha de papel de parede para venda local em sacos de categoria IV.
A categoria de sacos é estabelecida de acordo com o procedimento aprovado para a utilização de sacos de tecido para produtos de panificação e sementes de culturas agrícolas.
Os sacos para embalar farinha devem ser inodoros e livres de pragas de grãos.
4.2.A embalagem da farinha em sacos deve ser realizada de acordo com as regras básicas para a liberação, aceitação e transporte de farinha e cereais acondicionados em sacos de peso padrão, e com o procedimento para utilização de sacos de tecido para produtos de panificação e sementes de culturas agrícolas, aprovado na forma prescrita.
4.3. Os sacos com farinha são cosidos à máquina com fios de linho ou sintéticos de acordo com a documentação normativa e técnica, deixando uma crista ao longo de toda a largura do saco.
A costura manual com fio de acordo com GOST 17308-71 é permitida, deixando duas orelhas. Nesse caso, cada saco é lacrado.
4,4. A farinha enviada para o Extremo Norte e áreas de difícil acesso é embalada de acordo com os requisitos da GOST 15846-79.
4.5. A farinha para o comércio varejista é embalada em peso líquido: 1, 2 e 3 kg em sacos de papel de acordo com GOST 13502-68, sacos feitos de filme plástico para alimentos de acordo com GOST 10354-82 e embalagens de acordo com GOST 6420-73.
Desvios do peso líquido para dosagem de peso para sacos e embalagens individuais - ± 1%, para dosagem volumétrica - ± 2%.
4,6. Pacotes e pacotes de farinha são embalados em caixas de acordo com GOST 13511-84, GOST 10131-78 e GOST 13360-84.
É permitido acondicionar sacos e pacotes de farinha em vasilhames de estoque (caixas de metal e polietileno, confeccionadas conforme documentação normativa e técnica).
É permitido para transporte rodoviário, embalagem em grupo de sacos e pacotes com farinha em papel de embrulho de acordo com GOST 8273-75, em papel de saco de acordo com GOST 2228-81 e outros tipos de papel de qualidade apropriada.
4.7. É permitido o transporte rodoviário de farinha, embalada em embalagens e pacotes, embalada em contêineres - equipamento de acordo com GOST 24831-81.
4,8. O peso líquido da farinha para embalagem em grupo de pacotes e embalagens em papel e caixas não deve exceder 20 kg
Caixas de madeira compensada e pranchas são forradas com papel de embrulho de acordo com GOST 8273-75 ou papel de saco de acordo com GOST 2228-81 em uma camada antes de colocar a farinha em recipientes de consumo. Os produtos assentados são fechados com papel de embrulho ou papel de saco, e a caixa é coberta, respectivamente, com um contraplacado ou placa, que é pregado.
4,9. Cada saco de farinha durante a embalagem deve ter uma etiqueta de marcação de 6X9 cm feita de papelão elástico durável, papel de saco de acordo com GOST 2228-81, papel de embrulho grau A de acordo com GOST 8273-75 ou outro material durável.
O rótulo deve conter as seguintes informações que caracterizam o produto:
nome do fabricante, localização e subordinação;
o nome do produto, grau, a palavra "fortificado" são destacados em letras grandes;
Peso líquido;
data de produção ou lançamento (ano, mês, dia), número do turno;
designação deste padrão.
4,10. A cor da fonte nos rótulos deve ser para farinha de trigo de panificação:
roxo para grãos;
azul - para grau premium;
vermelho - para a primeira série;
verde - para a segunda série;
preto - para papel de parede.
É permitido imprimir o texto dos rótulos em fonte preta em papel da cor da fonte especificada para cada grau de farinha de trigo, exceto papel de parede, ou com uma faixa vertical no meio do rótulo, de 1 cm de largura, na cor da fonte definida para cada classe de farinha, exceto papel de parede.
4,11. Cada saco e pacote de farinha deve ser marcado com as seguintes informações do produto:
nome do fabricante, localização e subordinação;
o nome do produto, grau, a palavra "fortificado" são destacados em letras grandes;
Peso líquido;
método de dosagem;
preço de varejo;
data de embalagem;
designação deste padrão.
4,12. A marcação das caixas e embalagens de grupo é aplicada de acordo com a cláusula 4.9, indicando o número de unidades de embalagem sem marcar a data de produção ou descarte e o número do turno.
4,13. Marcação de transporte - de acordo com GOST 14192-77 sem manipulação de sinais.
4,14. A farinha é transportada por todos os tipos de transporte em veículos cobertos de acordo com as regras para o transporte de mercadorias em vigor para cada tipo de transporte, em contêineres universais de acordo com GOST 18477-79 e embalagens de acordo com GOST 21929-76.
É permitido o transporte de farinha em veículos especiais.
O transporte ferroviário de farinha é realizado apenas em vagões de carga. Durante o carregamento e descarregamento, a farinha deve ser protegida da precipitação atmosférica.
4,15. A farinha é armazenada em galpões secos, limpos e bem ventilados, não infectados com pragas de grãos, obedecendo às normas e exigências sanitárias de armazenamento de produtos de panificação, aprovadas na forma prescrita.
Alterar No. I
Grupo H31 GOST 26574-85 Farinha de trigo para panificação.
Condições técnicas.
Aprovado e colocado em vigor pelo Decreto do Comitê Estadual de Normas da URSS de 16.06.87, nº 9.021
Data de introdução 11.01.87
Cláusula 1.5. Sexto parágrafo. Substitua as palavras: "por (agregado)" por "(por agregado)".
Cláusula 1.6. Mesa. Exclua a referência a GOST 3924-74.
Mesa. A coluna "Características e normas para variedades de farinha" para o indicador "resíduo em uma peneira de tecido de seda de acordo com GOST 4403-77, não mais" substitua a palavra "peneira" por "pano" (4 vezes);
para o indicador "resíduo em uma peneira de malha de arame de acordo com GOST 3924-74, não mais", substitua a palavra "peneira" por "malha";
para o indicador "passando por uma peneira de tecido de seda de acordo com GOST 4403-77" substitua a palavra "peneira" por "pano" (4 vezes).
A seção 4 deve ser reformulada:
"4. Embalagem, etiquetagem, transporte e armazenamento.
Embalagem, marcação, transporte e armazenamento - de acordo com GOST 26791-85. "